Se tem uma decisão judicial estrangeira (proferida por um Tribunal fora da UE) e precisa que essa decisão seja válida em Portugal, a mesma precisa de ser revista e confirmada pelo Tribunal da Relação. É obrigatória a constituição de advogado para dar entrada deste tipo de ações.
Os exemplos mais comuns são as sentenças de divórcio, de regulação das responsabilidades parentais ou de adoção proferidas no Brasil ou no Reino Unido, entre outros países.
Só depois de ter a sentença revista e confirmada é que a mesma é válida em Portugal, designadamente para poder registar o divórcio, a adoção ou reclamar pensões de alimentos em dívida.
Documentos necessários para a revisão de sentença estrangeira:
Certidão judicial da sentença
Certidões do registo civil, relativas às circunstâncias de cada caso concreto.